CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 95
Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Transportador por Danos ao Consumidor

O artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade civil do transportador por danos causados aos consumidores durante o transporte de pessoas ou bens.

O que o artigo diz:

Em resumo, o transportador é responsável por todos os danos que o consumidor, passageiro ou remetente, venha a sofrer em decorrência do serviço de transporte. Isso inclui danos materiais (como perda, extravio ou avaria de mercadorias) e danos morais (como acidentes, atrasos excessivos que causem prejuízos significativos, ou tratamento inadequado).

Pontos importantes:

  • Responsabilidade Objetiva: Na maioria dos casos, a responsabilidade do transportador é objetiva. Isso significa que o transportador responde pelos danos independentemente de ter agido com culpa ou dolo. Basta que o dano tenha ocorrido durante a prestação do serviço para que ele seja responsabilizado.
  • Relação de Consumo: O artigo se aplica em relações de consumo, ou seja, quando um consumidor (pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final) utiliza um serviço de transporte.
  • Abrangência: A responsabilidade cobre toda a cadeia do transporte, desde o embarque até a entrega final.
  • Excludentes de Responsabilidade: Existem situações específicas em que o transportador pode se eximir da responsabilidade, como:
    • Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que causam o dano (ex: desastres naturais).
    • Culpa Exclusiva do Consumidor: O dano foi causado unicamente por ação ou omissão do próprio consumidor.
    • Fato de Terceiro: O dano foi causado por uma pessoa estranha ao serviço de transporte, e o transportador não teve como impedir.

Na prática:

Se você contratar um serviço de transporte (seja pessoal, de mudança, de entrega de mercadorias, etc.) e sofrer algum dano em decorrência desse serviço, o artigo 95 do CDC garante o seu direito de buscar reparação junto ao transportador. É fundamental guardar todos os comprovantes de contratação do serviço e de qualquer prejuízo sofrido.